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Prezado associado,
Dando continuidade ao programa de modernização da portaria do Clube Campestre Diamantinense, a partir do mês de Abril/2010, estaremos utilizando a cobrança bancária para o recebimento da taxa de condomínio. Segundo artigo 29 do Estatuto do Clube: Art. 29 – As taxa de condomínio e as contribuições mensais vencerão até o dia 15 (quinze) do mês em curso. § 1º - As taxas de condomínio e as contribuições mensais em atraso serão atualizadas pelos valores vigentes no mês de pagamento das mesmas. Sofrem multa em índice legal e serão acrescidas de juros de mora. Desta maneira, foi emitido boleto com data de vencimento 15/04/2010 ( mensalidade de abril 2010), com prazo de mais quinze dias para quitação do mesmo, sem multa e juros. Os associados inadimplentes deverão procurar a secretaria do Clube, situada à Avenida João Antunes de Oliveira, s/nº, a fim de regularizar a sua situação. Informamos ainda, que para maior comodidade, o associado poderá utilizar o programa de débito automático nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Diamantina/MG.
Atenciosamente
A Diretoria
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